REGULAMENTO INTERNO — COWORKING VENDE BEM BRASIL
Casa do Corretor Imobiliário
Espaço exclusivo para corretores de imóveis
CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO INTERNO
Cláusula 1ª – Este Regulamento Interno tem como objetivo estabelecer as normas de utilização das salas de reunião e do espaço compartilhado da Casa do Corretor Imobiliário, de propriedade e gestão da Vende Bem Brasil.
Cláusula 2ª – Ao utilizar o espaço, o USUÁRIO (corretor) compromete-se a respeitar e cumprir as normas deste regulamento, visando a boa convivência, o uso responsável das instalações e o bom funcionamento do ambiente compartilhado.
CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
Cláusula 3ª – O espaço é de uso exclusivo para corretores de imóveis devidamente cadastrados junto à administração da Vende Bem Brasil, e que mantenham seus pagamentos em dia.
Cláusula 4ª – Cada USUÁRIO deve utilizar o ambiente de forma respeitosa, evitando ruídos excessivos, comportamentos inadequados ou atitudes que prejudiquem outros profissionais, clientes ou colaboradores.
Cláusula 5ª – O horário de funcionamento administrativo é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo sofrer alterações em casos excepcionais, sem que isso implique falha na prestação de serviço.
Cláusula 6ª – É expressamente proibido:
a) Exercer atividades não relacionadas à corretagem de imóveis, especialmente atividades comerciais, industriais ou ilícitas;
b) Utilizar as salas como depósito de materiais ou equipamentos não vinculados à atividade profissional;
c) Instalar mobiliário, cabeamento ou equipamentos adicionais sem prévia autorização da administração.
Cláusula 7ª – O nível de ruído deve ser mantido em patamar que preserve o ambiente profissional e agradável para todos.
Cláusula 8ª – O USUÁRIO é responsável pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e mobiliário disponibilizados. Em caso de dano ou avaria, será necessário o ressarcimento conforme orçamento apresentado pela administração.
Cláusula 9ª – A Vende Bem Brasil não se responsabiliza por bens, documentos ou equipamentos pessoais deixados nas salas privativas ou no espaço compartilhado. Recomendamos não deixar pertences de valor no local.
Cláusula 10ª – A impressora é de uso coletivo, devendo ser utilizada de forma consciente. O limite gratuito é de 10 páginas a cada 2 horas de uso. Impressões adicionais serão cobradas no check-out. Quantidades maiores devem ser comunicadas previamente à administração.
Cláusula 11ª – O espaço oferece como cortesia: café, água, internet Wi-Fi, ar-condicionado e TV/monitor nas salas.
Cláusula 12ª – O USUÁRIO deve respeitar o horário agendado para uso da sala. Caso haja outra reserva subsequente, é necessário desocupar o espaço com 10 minutos de antecedência.
Cláusula 13ª – O USUÁRIO autoriza o tratamento de seus dados pessoais pela Vende Bem Brasil, exclusivamente para controle de acesso, segurança e gestão das reservas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA
Cláusula 14ª – A Vende Bem Brasil se exime de responsabilidade por furtos, extravios ou qualquer outro evento envolvendo bens pessoais no interior do coworking. Eventuais ocorrências devem ser registradas diretamente pelo USUÁRIO junto às autoridades competentes.
Cláusula 15ª – É dever do USUÁRIO, ao sair do espaço das salas de reunião:
- Desligar luzes e ar-condicionado;
- Certificar-se de que portas e janelas estão fechadas;
- Manter o ambiente organizado.
Afixar papéis, adesivos ou materiais em paredes, mesas e cadeiras é terminantemente proibido.
CAPÍTULO IV – HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Cláusula 16ª – A Vende Bem Brasil é responsável pela limpeza das áreas comuns. Entretanto, cada USUÁRIO deve manter o espaço utilizado limpo e organizado, descartando o lixo nas lixeiras apropriadas.
Cláusula 17ª – Os banheiros devem ser utilizados de forma adequada, zelando pela higiene e evitando o descarte incorreto de papéis ou objetos no vaso sanitário.
Cláusula 18ª – Não é permitido deixar alimentos perecíveis, copos descartáveis ou embalagens nas mesas. Em caso de incidentes, comunicar imediatamente à administração.
CAPÍTULO V – COMUNICAÇÃO E SUGESTÕES
Cláusula 19ª – Dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser enviadas ao e-mail:
📧 contato@vendebembrasil.com.br
ou comunicadas diretamente à equipe responsável pela administração do coworking.
CAPÍTULO VI – CANCELAMENTOS E REAGENDAMENTOS
Cláusula 20ª – Alterações ou cancelamentos de reservas comunicados com antecedência mínima de 36 horas garantem crédito integral (100%) para reagendamento dentro de 30 dias corridos.
Cancelamentos realizados com menos de 36 horas de antecedência não terão reembolso.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 21ª – Ao utilizar o espaço, o USUÁRIO autoriza o uso gratuito de sua imagem e nome em materiais de divulgação da Vende Bem Brasil, como site, redes sociais e campanhas institucionais.
Cláusula 22ª – A Casa do Corretor Imobiliário é um espaço que valoriza networking, colaboração e troca de experiências. Por isso, incentive outros profissionais a conhecer o ambiente — faça check-in, compartilhe sua experiência e ajude a fortalecer a comunidade de corretores da Vende Bem Brasil.
Instagram: @acasadocorretorimobiliario
Local: Cambuí – Campinas/SP
Equipe Vende Bem Brasil | Casa do Corretor Imobiliário
Seu espaço para trabalhar, receber clientes e fazer negócios com mais profissionalismo e conforto.